LEI Nº 212, DE 17 DE JUNHO DE 1994

 

ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber, que a Câmara Municipal de São Mateus aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir por Decreto, Crédito Adicional Suplementar no valor de CR$ 540.000.000,00 (quinhentos e quarenta milhões de cruzeiros reais), para reforço das seguintes Dotações Orçamentárias.

 

1710 - SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE

04070212.009 - Manutenção das atividades Municipais de Agricultura

3.1.1.1.01 - Vencimentos e Vant. Fixas F. 094.................................. CR$ 85.000.000,00

3.1.1.1.03 - Outras Despesas Variáveis F. 095.................................... CR$ 5.000.000,00

 

2010 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

13754282.012 - Manutenção das atividades

de atendimento e prevenção da saúde

3.1.1.1.01 - Vencimentos e Vant. Fixas F. 151................................ CR$ 190.000.000,00

3.1.1.1.03 - Outras Despesas Variáveis F. 152.................................. CR$ 10.000.000,00

 

2110 - SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL

15814862.013 - Manutenção das atividades de bem-estar social da população

3.1.1.1.01 - Vencimentos e Vant. Fixas F. 176.................................. CR$ 99.000.000,00

3.1.1.1.03 - Outras Despesas Variáveis F. 177.................................... CR$ 1.000.000,00

 

2210 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

08421882.014 - Manutenção das atividades da Rede de Ensino Fundamental.

4.1.2.0.00 - Equip. Mat. Permanente F. 205.................................... CR$ 150.000.000,00

 

Art. 2º Os Recursos para a abertura do Crédito Adicional que trata do Art. 18 desta Lei, advirão da anulação parcial das seguintes dotações orçamentárias, respectivamente:

 

1710 - SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE

04070211.007 - Implantação de assentamentos rurais

4.1.1.0.00 – Obras e Instalações F. 092........................................... CR$ 90.000.000,00

 

2010 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

15574871.041 - Programa de habitação popular

4.1.1.0.00 - Obras e Instalações F. 162.......................................... CR$ 200.000.000,00

 

2110 – SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL

15814861.033 - Construção e ampliação de Creches, inclusive Nova Lima

4.1.1.0.00 - Obras e Instalações F. 174.......................................... CR$ 100.000.000,00

 

2210 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

08422392.016 - Transporte de alunos para as Escolas da rede de Ensino Fundamental

3.1.3.2.00 - Outros Ser. e Encargos F 211...................................... CR$ 150.000.000,00

 

TOTAL...................................................................................... CR$ 540.000.000,00

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos 17 (dezessete) dias do mês de junho do ano de mil novecentos e noventa e quatro (1994).

 

AMOCIM LEITE

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrado e publicado neste Gabinete desta Prefeitura, na data supra.

 

ANTONIO BENTO EMERENCIANO E SILVA

CHEFE DE GABINETE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.