O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal de São Mateus aprovou e sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a realizar despesa com a Associação de Moradores do "Residencial Fênix", entidade de direito público privado, sem fins lucrativos, sediada na Avenida Airton Sena, Bairro Bonsucesso II, neste Município, inscrita no CNPJ-MF sob o nº 02.795.686/0001-80, no valor de R$ 54.126.00(cinquenta e quatro mil, cento e vinte seis reais), para pavimentação e assentamento de meio fio das vias do Residencial pertencente a entidade acima, sendo 154(cento e cinqüenta e quatro) metros lineares de meio-fio e 2.283,00 m² de blocos pré-moldados de concreto hexagonal, tipo blocket, conforme consta das planilhas anexas ao processo administrativo nº 184.849, datado de 24 de setembro de 2002.
Art. 2º Para implementação e realização da despesa descrita no artigo anterior, correrão a conta da seguinte dotação orçamentária:
0600 - Secretaria Municipal de Obras
0610 - Secretaria Municipal de Obras
0610.15.451.0575.1002 - Abertura, reabertura, pavimentação e ou melhoramento em vias de circulação.
4.4.90.51.00 - Obras e instalações
Parágrafo Único. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a suplementar a dotação orçamentária acima, por Decreto, se necessário.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, aos dois (02) dias, do mês de Junho (06) do ano de dois mil e três (2003).
Registrado e publicado neste Gabinete desta Prefeitura na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.