LEI Nº 2.123, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2022

 

DÁ À ATUAL. CONHECIDA COMO RUA "FALCON JET’S", SITUADA NO LOTEAMENTO RESIDENCIAL SOMA ESTÂNCIA, BAIRRO AVIAÇÃO, A DENOMINAÇÃO DE RUA "JOÃO FIGUEIREDO FILHO".

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal de São Mateus aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica a atual, conhecida como Rua Falcon Jet's, situada no Loteamento Residencial Soma Estância, bairro Aviação, Município de São Mateus, Estado do Espírito Santo, denominada de Rua "João Figueiredo Filho".

 

Art. 2º A Rua denominada de João Figueiredo Filho, limita-se ao Norte: com a (via local) Rua João Palmas; ao Sul: com a (via local) Rua João Palmas; ao Leste: com a quadra M; e a Oeste: com a quadra L.

 

Art. 3º Caberá ao Cadastro Municipal Imobiliário, do Município de São Mateus, Estado do Espírito Santo, a proceder às devidas providências e comunicar Agências de Correios, Bancárias, aos Escritórios da Escelsa, Telemar e demais órgãos interessados.

 

Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos 25 (vinte e cinco) dias do mês de novembro (11) do ano de dois mil e vinte e dois (2022).

 

DANIEL SANTANA BARBOSA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.