LEI Nº 2.126, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2022

 

DÁ À ATUAL, CONHECIDA COMO "RUA DA PRATA", SITUADA NO KM 41, DISTRITO DE NESTOR GOMES, A DENOMINAÇÃO DE "RUA ADÃO RODRIGUES CALDEIRA".

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal de São Mateus aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica a atual, conhecida como Rua da Prata, situada no Km 41, Distrito de Nestor Gomes, Município de São Mateus, Estado do Espírito Santo, denominada de "Rua Adão Rodrigues Caldeira".

 

Art. 2º A Rua denominada de Adão Rodrigues Caldeira, limita-se ao Norte: com a Rodovia Miguel Curry Carneiro, ao Sul: com o Córrego da Prata; ao Leste: com a madeireira do Cristiano; e a Oeste: com propriedade conhecida como Sr. Adão Rodrigues.

 

Art. 3º Caberá ao Cadastro Municipal Imobiliário, do Município de São Mateus, Estado do Espírito Santo, a proceder às devidas providências e comunicar Agências de Correios, Bancárias, aos Escritórios da Escelsa, Telemar e demais órgãos interessados.

 

Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos 28 (vinte e oito) dias do mês de novembro (11) do ano de dois mil e vinte e dois (2022).

 

DANIEL SANTANA BARBOSA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.