LEI Nº 2.128, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2022

 

DÁ À ATUAL, CONHECIDA COMO "RUA DE ACESSO AO CAMPO DE FUTEBOL", SITUADA NO KM 41, DISTRITO DE NESTOR GOMES, A DENOMINAÇÃO DE "RUA JOÃO CORRÊA COSWOSK".

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal de São Mateus aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica a atual, conhecida como Rua de acesso ao campo de futebol, situada no Km 41, Distrito de Nestor Gomes, Município de São Mateus, Estado do Espírito Santo, denominada de "Rua João Corrêa Coswosk".

 

Art. 2º A Rua denominada de João Corrêa Coswosk, limita-se ao Norte: com a Rua Maria Preta, ao Sul: com a Rua Projetada, ao Leste: com a EEEFM Nestor Gomes; e a Oeste: com propriedade particular.

 

Art. 3º Caberá ao Cadastro Municipal Imobiliário, do Município de São Mateus, Estado do Espírito Santo, a proceder às devidas providências e comunicar Agências de Correios, Bancárias, aos Escritórios da Escelsa, Telemar e demais órgãos interessados.

 

Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos 28 (vinte e oito) dias do mês de novembro (11) do ano de dois mil e vinte e dois (2022).

 

DANIEL SANTANA BARBOSA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.