LEI Nº 2.129, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2022

 

DÁ À ATUAL, CONHECIDA COMO "RUA PROJETADA", SITUADA NO KM 41, DISTRITO DE NESTOR GOMES, A DENOMINAÇÃO DE "RUA CRISTALINA VITAL SUIM".

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal de São Mateus aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica a atual, conhecida como Rua Projetada, situada no Km 41, Distrito de Nestor Gomes, Município de São Mateus, Estado do Espírito Santo, denominada de "Rua Cristalina Vital Suim".

 

Art. 2º A Rua denominada de Cristalina Vital Suim, limita-se ao Norte: com propriedade particular, ao Sul: com a Rua do Cartório, Rua Projetada e propriedade particular; ao Leste: com a Rua Wantuil Cunha; e a Oeste: com propriedade particular.

 

Art. 3º Caberá ao Cadastro Municipal Imobiliário, do Município de São Mateus, Estado do Espírito Santo, a proceder às devidas providências e comunicar Agências de Correios, Bancárias, aos Escritórios da Escelsa, Telemar e demais órgãos interessados.

 

Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos 28 (vinte e oito) dias do mês de novembro (11) do ano de dois mil e vinte e dois (2022).

 

DANIEL SANTANA BARBOSA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.