O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal de São Mateus aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica a atual, conhecida como Rua Projetada, situada no Km 41, Distrito de Nestor Gomes, Município de São Mateus, Estado do Espírito Santo, denominada de "Rua Cristalina Vital Suim".
Art. 2º A Rua denominada de Cristalina Vital Suim, limita-se ao Norte: com propriedade particular, ao Sul: com a Rua do Cartório, Rua Projetada e propriedade particular; ao Leste: com a Rua Wantuil Cunha; e a Oeste: com propriedade particular.
Art. 3º Caberá ao Cadastro Municipal Imobiliário, do Município de São Mateus, Estado do Espírito Santo, a proceder às devidas providências e comunicar Agências de Correios, Bancárias, aos Escritórios da Escelsa, Telemar e demais órgãos interessados.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos 28 (vinte e oito) dias do mês de novembro (11) do ano de dois mil e vinte e dois (2022).
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.