O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber, que a Câmara Municipal de São Mateus aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir por decreto, Crédito Adicional Suplementar no valor de CR$ 120.000.000,00 (cento vinte milhões de cruzeiros reais), para reforço das seguintes Dotações Orçamentárias:
1100 - GABINETE DO PREFEITO
03070202.002 - Manutenção das atividades do Gabinete do Prefeito
3.1.3.2.00 - Outros Serviços e Encargos F. 016................................. CR$ 15.000.000,00
4.1.2.0.00 - Equip. Material Permanente F. 017................................ CR$ 35.000.000,00
1210 - COORDENAÇÃO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO
03070212.004 - Manutenção das atividades da Coordenação de Planejamento
3.1.1.1.01 - Vencimentos e Vant. Fixas F. 027.................................. CR$ 20.000.000,00
1310 - PROCURADORIA MUNICIPAL
03040142.005 - Manutenção das atividades da Procuradoria Municipal
3.1.9.1.00 - Sentenças judiciarias F. 043......................................... CR$ 50.000.000,00
TOTAL...................................................................................... CR$ 120.000.000,00
Art. 2º Os recursos para abertura do Crédito Adicional autorizado no Art. 1º desta Lei, advirão da anulação parcial da seguinte dotação.
1910 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS
10603271.049 – Iluminação Pública / Projeto, Inclusive Bairro Litorâneo
4.1.0.0.00 - Investimentos
4.1.1.0.00 - Obras e Instalações F. 139.......................................... CR$ 120.000.000,00
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos 17 (dezessete) dias do mês de junho do ano de mil novecentos e noventa e quatro (1994).
Registrado e publicado neste Gabinete desta Prefeitura, na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.