O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal de São Mateus aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênio para repasse financeiro ao Estado do Espírito Santo visando custear despesas com o pagamento de Indenização Suplementar de Escala Operacional - ISEO - de Policiais Civis a serviço neste município, na forma da Lei Complementar nº 662/2012 do Estado do Espírito Santo.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 01 de janeiro de 2023.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos 07 (sete) dia do mês de dezembro (12) do ano de dois mil e vinte e dois (2022).
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Colatina.