LEI Nº 2.134, DE 14 DE dezembro DE 2022

 

AUTORIZA ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO VIGENTE DO MUNICÍPIO DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal de São Mateus aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado, nos termos dos artigos 40, 41, 42 e 43 da Lei Federal nº 4.320/64, a abrir Crédito Adicional Especial ao Orçamento do Município de São Mateus, Estado do Espírito Santo, para o exercício financeiro de 2022, no valor de R$ 1.892.324,61 (um milhão, oitocentos e noventa e dois mil, trezentos e vinte e quatro reais e sessenta e um centavos) para atender as dotações orçamentárias discriminadas abaixo:

 

Órgão : 0070 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, INFRAESTRUTURA E TRANSPORTES

Unidade Orçamentária : 0070007010 – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, INFRAESTRUTURA E TRANSPORTES

Função : 26 – TRANSPORTE

SubFunção : 782 – TRANSPORTE RODOVIÁRIO

Programa : 0012 – MOBILIDADE URBANA

Atividade/Projeto : 2.131 – APORTE DA ASSISTÊNCIA FINANCEIRA PARA CUSTEIO DO TRANSPORTE DE PESSOAS IDOSAS

TOTAL

1.892.324,61

 

Art. 2º Serão utilizados como fonte de recursos para fazer face à abertura do Crédito Adicional Especial de que trata o art. 1º, deste Projeto de Lei, recursos do Ministério do Desenvolvimento Regional Federal através da modalidade Fundo a Fundo, oriundo de aporte previsto na Emenda Constitucional nº 123/2022 e do excesso de arrecadação apurada no exercício de 2022.

 

Art. 3º O Crédito Adicional Especial ao Orçamento do Município de São Mateus, Estado do Espírito Santo, para o exercício financeiro de 2022 de que trata esta Lei, será aberto por Decreto Municipal.

 

Art. 4º Fica dispensada a apresentação de impacto orçamentário e financeiro a que se refere o § 5º, do art. 17, da Lei Complementar nº 101/2000, por se tratar de despesa de caráter temporário.

 

Art. 5º Fica incluído no Plano Plurianual 2022-2025 o projeto/atividade constante no Art. 1º. desta Lei, conforme Anexo I, parte integrante desta Lei.

 

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos 14 (quatorze) dias do mês de dezembro (12) do ano de dois mil e vinte e dois (2022).

 

DANIEL SANTANA BARBOSA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Colatina.

 

ANEXO I

INCLUSÃO DE PROJETO/ATIVIDADE NO PLANO PLURIANUAL 2022-2025

 

Órgão : 0070 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, INFRAESTRUTURA E TRANSPORTES

Unidade Orçamentária : 0070007010 – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, INFRAESTRUTURA E TRANSPORTES

Função : 26 – TRANSPORTE

SubFunção : 782 – TRANSPORTE RODOVIÁRIO

Programa : 0012 – MOBILIDADE URBANA

Atividade/Projeto : 2.131 – APORTE DA ASSISTÊNCIA FINANCEIRA PARA CUSTEIO DO TRANSPORTE DE PESSOAS IDOSAS

 

Objetivo: EXECUÇÃO DO TERMO DE ADESÃO PARA AUXILIAR O CUSTEIO DA GRATUIDADE DO TRANSPORTE PÚBLICO COLETIVO URBANO FORNECIDO ÀS PESSOAS IDOSAS

EXERCÍCIO

VALOR

ORÇAMENTÁRIO

VALOR

PARCERIA

META

FÍSICA

2022

1.892.324,61

1

2023

 

 

 

2024

 

 

 

2025