REVOGA AS LEIS MUNICIPAIS N° 1.192/2012 E N°2.125/2022, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de São Mateus, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO. Faço Saber que a Câmara Municipal de São Mateus aprovou e sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam revogadas as Leis Municipais n° 1.192/2012 e n° 2.125/2022.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos 14 (quatorze) dias do mês de dezembro (12) do ano de dois mil e vinte e dois (2022).
DANIEL SANTANA BARBOSA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.