LEI Nº 2.138, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2022

 

ALTERA O ARTIGO 94 DA LEI MUNICIPAL N° 2.132/2022 QUE INSTITUI O PLANO DE CARGOS E CARREIRAS DO MAGISTÉRIO PÚBLICO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTABELECE NORMAS DE ENQUADRAMENTO E DIRETRIZES PARA A AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO, INSTITUI TABELA DE VENCIMENTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O Prefeito Municipal de São Mateus, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO. Faço saber que a Câmara Municipal de São Mateus aprovou e sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica alterado o artigo 94 da Lei Municipal n° 2.132/2022, datada de 28 dias do mês de novembro do ano de 2022, o qual passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 94 Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.”

 

Art. 2º Os demais dispositivos da Lei Municipal nº 2.132/2022 permanecerão inalterados.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos 14 (quatorze) dias do mês de dezembro (12) do ano de dois mil e vinte e dois (2022).

 

DANIEL SANTANA BARBOSA
PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.