LEI Nº 2.147, de 09 de janeiro de 2023

 

DÁ À ATUAL, CONHECIDA COMO RUA “AIRBUS”, SITUADA NO LOTEAMENTO RESIDENCIAL SOMA ESTÂNCIA, BAIRRO AVIAÇÃO, A DENOMINAÇÃO DE RUA “GABRIEL MACIEL DOS SANTOS”

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO. Faço saber que a Câmara Municipal de São Mateus aprovou e sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica a atual, conhecida como Rua Airbus, situada no Loteamento Residencial Soma Estância, bairro Aviação, Município de São Mateus, Estado do Espírito Santo, denominada de Rua “Gabriel Maciel dos Santos”.

 

Art. 2º A Rua denominada de Gabriel Maciel dos Santos, limita-se ao Norte: com a (via local) Rua João Palmas; ao Sul: com a (via local) Rua João Palmas; ao Leste: com a quadra K e N; e a Oeste: com as quadras O, P e Q.

 

Art. 3º Caberá ao Cadastro Municipal Imobiliário, do Município de São Mateus, Estado do Espírito Santo, a proceder às devidas providências e comunicar Agências de Correios, Bancárias, aos Escritórios da Escelsa, Telemar e demais órgãos interessados.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos 09 (nove) dias do mês de janeiro (01) do ano de dois mil e vinte e três (2023).

 

Daniel Santana Barbosa

Prefeito municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Colatina.