LEI Nº 2.151, DE 23 DE MARÇO DE 2023

 

ALTERA ARTIGO 45 E ARTIGO 47 DA LEI Nº 2.064/2022, QUE ESTABELECE AS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO DE 2023

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe são conferidas em Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou, o Prefeito tacitamente sancionou e ele promulga a seguinte Lei:

 

Art. 1º Revoga o § 1º e altera o caput do artigo 45 da Seção II - Do Regime de Execução das Emendas Parlamentares Impositivas da Lei nº 2.064/2022, datada de 20/06/2022. que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 45 E obrigatória a execução orçamentária e financeira da programação incluída por emendas individuais do Legislativo Municipal ao Projeto de Lei Orçamentária Anual (LOA). (Art. 55-A da Lei Orgânica Municipal)

 

§ 1º Revogado"

 

Art. 2º Altera o artigo 47 da Seção II - Do Regime de Execução das Emendas Parlamentares Impositivas da Lei nº 2.064/2022, que passa a ter a seguinte redação:

 

"Art. 47 A programação incluída por emendas de Vereadores a Projeto de Lei Orçamentária Anual será aprovada no limite de 1,2% (um vírgula dois por cento) da receita corrente líquida do projeto encaminhado pelo Executivo Municipal, devendo a metade desse percentual ser destinado a ações de serviços públicos de saúde. (§ 1° do Art. 55-A da Lei Orgânica Municipal)".

 

Art. 3º Os demais dispositivos da Lei nº 2.064/2022, permanecem inalterados.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Legislativo Matheus Cunha Fundão, aos vinte e três (23) dias do mês de março (03) do ano de dois mil e vinte e três (2023).

 

PAULO FUNDÃO

PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.