O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe são conferidas em Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou, o Prefeito tacitamente sancionou e ele promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Revoga o § 1º e altera o caput do artigo 45 da Seção II - Do Regime de Execução das Emendas Parlamentares Impositivas da Lei nº 2.064/2022, datada de 20/06/2022. que passa a vigorar com a seguinte redação:
§ 1º Revogado"
Art. 2º Altera o artigo 47 da Seção II - Do Regime de Execução das Emendas Parlamentares Impositivas da Lei nº 2.064/2022, que passa a ter a seguinte redação:
"Art. 47 A programação incluída por emendas de Vereadores a Projeto de Lei Orçamentária Anual será aprovada no limite de 1,2% (um vírgula dois por cento) da receita corrente líquida do projeto encaminhado pelo Executivo Municipal, devendo a metade desse percentual ser destinado a ações de serviços públicos de saúde. (§ 1° do Art. 55-A da Lei Orgânica Municipal)".
Art. 3º Os demais dispositivos da Lei nº 2.064/2022, permanecem inalterados.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio Legislativo Matheus Cunha Fundão, aos vinte e três (23) dias do mês de março (03) do ano de dois mil e vinte e três (2023).
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.