LEI Nº 215, DE 17 DE JUNHO DE 1994

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR CONVÊNIO COM A COMPANHIA VALE DO RIO DOCE – CVRD.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber, que a Câmara Municipal de São Mateus aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado, em nome do Município de São Mateus, Estado do Espírito Santo, firmar Convênio com a Companhia Vale do Rio Doce, para recebimento de recursos da ordem de 50.000 (cinqüenta mil URV'S) mensais, o qual serão destinados a Associação de Moradores "Nova Esperança" para manutenção das atividades assistenciais e educacional das creches e pré-escolas municipais em atendimento a 2.812 (duas mil e oitocentos doze) crianças em regime escolar integral durante os dias letivos de cada exercício.

 

§ 1º O valor supramencionado, será convertido, a partir do dia 19 de julho de 1994, de acordo com a moeda vigente no país.

 

§ 2º No que tange ao recebimento do recurso caberá à Câmara Municipal, através de seus Vereadores, fiscalizar quanto a sua aplicação.

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado, em nome do Município de São Mateus, Estado do Espírito Santo, firmar Convênio com a Companhia Vale do Rio Doce S/A - CVRD, para recebimento de recursos, o qual serão destinados à Associação de Moradores "Nova Esperança", para manutenção das atividades assistenciais e educacional das creches e pré-escolas municipais em atendimento à aproximadamente 2.800 (duas mil e oitocentas) crianças em regime escolar integral durante os dias letivos de cada exercício. (Redação dada pela Lei n° 220/1994)

 

Parágrafo Único. No que tange ao recebimento dos recursos caberá à Câmara Municipal, através de seus vereadores fiscalizar sua aplicação. (Redação dada pela Lei n° 220/1994)

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos 17 (dezessete) dias do mês de junho do ano de mil novecentos e noventa e quatro (1994).

 

AMOCIM LEITE

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrado e publicado neste Gabinete desta Prefeitura, na data supra.

 

ANTONIO BENTO EMERENCIANO E SILVA

CHEFE DE GABINETE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.