O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal de São Mateus aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído O DIA MUNICIPAL DO POVO CIGANO no município de São Mateus, Estado do Espírito Santo, a ser comemorado anualmente no dia 24 de maio.
Parágrafo Único. O dia instituído no caput deste artigo passará a constar do Calendário Oficial de Eventos do Município.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos 11 (onze) dias do mês de maio (05) do ano de dois mil e vinte e três (2023).
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.