LEI Nº 2.158, DE 25 DE MAIO DE 2023

 

INSTITUI AJUDA DE CUSTOS PARA MÉDICO(S) PARTICIPANTE(S) DO PROGRAMA MÉDICOS PELO BRASIL (PMPB) NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE SÃO MATEUS – ES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal de São Mateus aprovou e sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica instituída no âmbito do Município de SÃO MATEUS - ES, ajuda de Custo para os médicos bolsistas participantes do ''Programa Médicos pelo Brasil - PMpB" criado pela União, por intermédio do Ministério da Saúde, através da portaria Nº 3.353 de 02 de dezembro de 2021 com alterações feitas pela Portaria Nº 3.193 de 02 de agosto de 2022;

 

Art. 2º Fica fixada a ajuda de custo a que se refere o inciso VII do art. 8º da Portaria Nº 3.353 de 02 de dezembro de 2021 com alterações feitas pela Portaria Nº 3.193 de 02 de agosto de 2022, do Ministério da Saúde, para os Médicos Bolsistas participantes do "Programa Médicos pelo Brasil - PMpB" disponibilizados pelo Ministério da Saúde para atuar no âmbito do Município de São Mateus no valor de R$ 1.100,00 (um mil e cem reais).

 

Parágrafo Único. O recebimento da contrapartida que será paga pelos municípios, será exclusivamente para os médicos bolsistas. Os médicos contratados e tutores médicos já gozam de benefícios previstos no Plano de Cargos, Salários e Benefícios do Ministério da Saúde e, portanto, não farão jus ao pagamento.

 

Art. 3º O benefício instituído por esta Lei é de natureza indenizatória, não se caracterizando como pagamento por contraprestação de serviço ao Município, dispensando o Médico beneficiado da prestação de contas do uso do auxílio.

 

Art. 4º As despesas decorrentes da presente lei correrão por conta de dotações próprias no orçamento vigente.

 

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos 25 (vinte e cinco) dias do mês de maio (05) do ano de dois mil e vinte e três (2023).

 

DANIEL SANTANA BARBOSA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.