LEI Nº 2.159, DE 25
DE MAIO DE 2023
ALTERA OS ARTIGOS
4º E 6º DA LEI MUNICIPAL Nº 2070/2022, QUE INSTITUI O PROGRAMA MUNICIPAL 'OPORTUNIDADES'
QUE DISPÕE SOBRE COTAS PARA O PRIMEIRO EMPREGO VISANDO GARANTIR VAGAS EM TODOS
PROCESSOS SELETIVOS NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL DIRETA E
INDIRETA.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO,
faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte:
Art. 1º Fica alterado o art. 4º e art. 6º
da Lei Municipal nº 2.070/2022 que terão a seguinte redação:
"Art. 4º Para efeito
desta lei compreende-se por primeiro emprego, aquele destinado a todas as
pessoas que não tem experiência profissional comprovada em carteira de trabalho
ou contrato de prestação de serviços, especificamente para o cargo concorrido.
Art. 6º Os contratos de
prestação de serviços advindos de processos seletivos paro a contratação de
pessoal no âmbito da Administração Pública direta e indireta deverão reservar,
no mínimo, 30% (trinta por cento) das vagas para primeiro emprego."
Art. 2º Os demais dispositivos da Lei 2.070/2022, permanecem inalterados.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogando as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do
Espírito Santo, aos 25 (vinte e cinco) dias do mês de maio (05) do ano de dois
mil e vinte e três (2023).
DANIEL SANTANA
BARBOSA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado
na Prefeitura Municipal de São Mateus.