O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal de São Mateus aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º Fica denominado Bairro "ARNALDO BASTOS" no perímetro urbano da Cidade de São Mateus, Estado do Espírito Santo, obedecendo os seguintes limites:
NORTE: Com o terreno de propriedade do Sr. Ernesto Bonomo;
SUL: Com a Rua Constantino Cunha;
LESTE: Com a Rua Santa Catarina e limite do Bairro Chácara do Cricaré; e
OESTE: Com a Rua Dr. Péricles Ferreira Ramos.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos 12 (doze) dias do mês de dezembro do ano de mil novecentos e noventa e um (1991).
Registrado e publicado na Secretaria Municipal de Gabinete desta Prefeitura, na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.