O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber, que a Câmara Municipal de São Mateus aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar à União Federal, um terreno com área de 16.000 m² (dezesseis mil metros quadrados) localizados no Bairro Bom Sucesso, estrada de Arueira, nesta Cidade, a ser doado ao Município pela Empresa Aracruz Celulose S/A e que se destinara a construção do CAIC.
Art. 2º O não início da obra no prazo de 12 (doze) meses, após a sanção desta Lei, implicará na reversão do bem ao Patrimônio Público Municipal.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos 30 (trinta) dias do mês de junho do ano de mil novecentos e noventa e quatro (1994).
Registrado e publicado neste Gabinete desta Prefeitura, na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.