O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal de São Mateus aprovou e sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam alterados o artigo 68 e parágrafo único da Lei Municipal nº 637/2007 datada de 23 de julho de 2007, passando a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 68 São áreas de preservação permanente aquelas definidas na Lei Federai nº 12.651/2012 (Código Florestal) e alterações posteriores."
I - (SUPRIMIDO)
II - (SUPRIMIDO)
III - (SUPRIMIDO)
IV - (SUPRIMIDO)
V - (SUPRIMIDO)
VI - (SUPRIMIDO)
Art. 2º Os demais dispositivos da Lei Municipal nº 637/2007 permanecem inalterados.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos 11 (onze) dias do mês de julho (07) do ano de dois mil e vinte e três (2023).
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.