LEI Nº 2.162, DE 11 DE JULHO DE 2023

 

ALTERA O ARTIGO 68 DA LEI MUNICIPAL Nº 637/2007 QUE INSTITUIU O CÓDIGO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal de São Mateus aprovou e sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Ficam alterados o artigo 68 e parágrafo único da Lei Municipal nº 637/2007 datada de 23 de julho de 2007, passando a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 68 São áreas de preservação permanente aquelas definidas na Lei Federai nº 12.651/2012 (Código Florestal) e alterações posteriores."

 

I - (SUPRIMIDO)

 

II - (SUPRIMIDO)

 

III - (SUPRIMIDO)

 

IV - (SUPRIMIDO)

 

V - (SUPRIMIDO)

 

VI - (SUPRIMIDO)

 

Parágrafo Único. Nos casos de autorização para supressão de vegetação nativa emitida por órgão estadual ou federal dentro do perímetro urbano definido pelo Plano de Desenvolvimento e Mobilidade de São Mateus, será obrigatória a obtenção de anuência previa perante a Secretaria Municipal de Meio Ambiente, devendo ser solicitada pelo interessado."

 

Art. 2º Os demais dispositivos da Lei Municipal nº 637/2007 permanecem inalterados.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos 11 (onze) dias do mês de julho (07) do ano de dois mil e vinte e três (2023).

 

DANIEL SANTANA BARBOSA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.