O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe são conferidas em Lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou, o Prefeito tacitamente sancionou e ele promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica estabelecida, às mulheres em situação de violência doméstica, a prioridade no acesso aos serviços ofertados pelo Sistema Nacional de Emprego (SINE) no âmbito do Município de São Mateus, conforme segue:
I - reserva de 20% (vinte por cento) das vagas mensais de emprego intermediadas; e reservadas a elas;
II - destinação de 20% (vinte por cento) das ofertas de cursos de capacitação e qualificação profissional.
§ 1º Excedido os percentuais previstos nesse artigo, as mulheres em situação de violência doméstica receberão atendimento em condição igual aos demais, exceto em caso de acentuado risco à integridade física, a ser avaliado pela coordenação municipal do SINE, com base na decisão judicial que concedeu medida protetiva de urgência.
§ 2º Nos casos em que não ocorrer o preenchimento do percentual das vagas reservadas nos termos desta Lei, essas serão preenchidas pelos demais candidatos.
Art. 2º Para os efeitos desta Lei, são consideradas mulheres em situação de violência doméstica aquelas enquadradas em qualquer hipótese do art. 5º da Lei Federal nº 11.340, de 07 de agosto de 2006.
Parágrafo Único. A comprovação da situação de violência doméstica será realizada mediante apresentação de peças do inquérito policial ou da ação penal correlata, bem como por declaração idônea emitida por instituições da rede de assistência social mantida pela Administração Pública e seus colaboradores.
Art. 3º Fica o SINE Municipal encarregado de incentivar mulheres em situação de violência doméstica a participarem de atividades de fomento ao empreendedorismo, de informá-las acerca da existência de programas de microcrédito produtivo e de assessorá-las com relação ao trabalho autônomo e à formação de micronegócios.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Legislativo Matheus Cunha Fundão, aos dezessete (17) dias do mês de julho (07) do ano de dois mil e vinte e três (2023).
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.