O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal de São Mateus aprovou e sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica a atual, conhecida como "Rua Universo", situada no bairro Seac, Município de São Mateus, Estado do Espírito Santo, denominada de "RUA EVERALDO ALVES DOS SANTOS".
Art. 2º A Rua denominada de Everaldo Alves dos Santos, limita-se ao Norte: com a Rua Airton Botelho, ao Sul: com a Rua Karina, ao Leste: com Jorge Barbosa Caran, ao Oeste: com Jorge Barbosa Caran.
Art. 3º Caberá ao cadastro Municipal Imobiliário, do Município de São Mateus, Estado do Espírito Santo a proceder às devidas providências e comunicar às Agências de Correios, Bancárias, aos Escritórios da Escelsa, Telemar e demais órgãos interessados.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos 19 (dezenove) dias do mês de julho (07) do ano de dois mil e vinte e três (2023).
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.