LEI Nº 2.173, DE 28 DE JULHO DE 2023

 

DÁ À ATUAL, CONHECIDA COMO "RUA PROJETADA 4", SITUADA NO LOTEAMENTO CA- RAPINA, BAIRRO CARAPINA, A DENOMINAÇÃO DE "RUA SÃO JANUÁRIO".

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe são conferidas em Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou, o Prefeito tacitamente sancionou e ele promulga a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica a atual, conhecida como "Rua Projetada 4", situada no Loteamento Carapina, bairro Carapina, Município de São Mateus, Estado do Espírito Santo, denominada de "Rua São Januário".

 

Art. 2º A Rua denominada de São Januário, limita-se ao Norte: com a Rodovia Othovarino Duarte Santos, ao Sul: com o Córrego Forno Velho, ao Leste: com a quadra 09, ao Oeste: com a quadra 07.

 

Art. 3º Caberá ao cadastro Municipal Imobiliário, do Município de São Mateus, Estado do Espírito Santo a proceder às devidas providências e comunicar às Agências de Correios, Bancárias, aos Escritórios da Escelsa, Telemar e demais órgãos interessados.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Palácio Legislativo Matheus Cunha Fundão, aos vinte e oito (28) dias do mês de julho (07) do ano de dois mil e vinte e três (2023).

 

PAULO FUNDÃO

PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.