O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe são conferidas em Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou, o Prefeito tacitamente sancionou e ele promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica a atual, conhecida como Avenida Central, situada no Loteamento Bosque, Bairros Carapina e Universitário, Município de São Mateus, Estado do Espírito Santo, denominada de "Avenida José Clemente Sartório".
Art. 2º A Avenida denominada de José Clemente Sartório, limita-se ao Norte: com o Córrego da Bica; ao Sul: com o Córrego Forno Velho; ao Leste: com as Quadras 13, 14 e 15; e a Oeste: com as Quadras 10, 11 e 12.
Art. 3º Caberá ao Cadastro Municipal Imobiliário, do Município de São Mateus, Estado do Espírito Santo, a proceder às devidas providências e comunicar Agências de Correios, Bancárias, aos Escritórios da Escelsa, Telemar e demais órgãos interessados.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Palácio Legislativo Matheus Cunha Fundão, aos vinte e oito (28) dias do mês de julho (07) do ano de dois mil e vinte e três (2023).
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.