O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal de São Mateus aprovou e sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional especial no valor total de R$ 20.000,00 (vinte mil Reais) destinados à manutenção e desenvolvimento de atividades administrativas desta Prefeitura que, para efeitos da Lei Federal 4.320, de 17 de março de 1964, receberá a seguinte classificação:
0500 - SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS
0510 - SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS
0510.04.123.0030.2010 - Manutenção, e Desenvolvimento das Atividades da
Secretaria Municipal de Finanças.
3390.92.00 - Despesas de Exercícios Anteriores........................................ R$ 10.000,00
33.90.93.00 - Indenizações e Restituições............................................... R$ 10.000,00
TOTAL............................................................................................... R$ 20.000.00
Art. 2º O ato que abrir o crédito autorizado na presente Lei indicará as fontes dos recursos correspondentes e necessários à sua abertura.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, aos trinta (30) dias, do mês de Junho (06) do ano de dois mil e três (2003).
Registrado e publicado neste Gabinete desta Prefeitura na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.