LEI Nº 218, DE 30 DE JUNHO DE 2003

 

AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal de São Mateus aprovou e sanciono a seguinte LEI:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional especial no valor total de R$ 20.000,00 (vinte mil Reais) destinados à manutenção e desenvolvimento de atividades administrativas desta Prefeitura que, para efeitos da Lei Federal 4.320, de 17 de março de 1964, receberá a seguinte classificação:

 

0500 - SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS

0510 - SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS

0510.04.123.0030.2010 - Manutenção, e Desenvolvimento das Atividades da

Secretaria Municipal de Finanças.

3390.92.00 - Despesas de Exercícios Anteriores........................................ R$ 10.000,00

33.90.93.00 - Indenizações e Restituições............................................... R$ 10.000,00

TOTAL............................................................................................... R$ 20.000.00

 

Art. 2º O ato que abrir o crédito autorizado na presente Lei indicará as fontes dos recursos correspondentes e necessários à sua abertura.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, aos trinta (30) dias, do mês de Junho (06) do ano de dois mil e três (2003).

 

LAURIANO MARCO ZANCANELA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrado e publicado neste Gabinete desta Prefeitura na data supra.

 

MAGNA MARIA ROCHA

CHEFE DE GABINETE

Decreto nº 749/02

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.