O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe são conferidas em Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou, o Prefeito tacitamente sancionou e ele promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica a atual, conhecida como Rua "Projetada 12" (via local), situada no Loteamento Residencial Jacuí III, Bairro Aviação, Município de São Mateus, Estado do Espírito Santo, denominada de Rua "Nágila Barbosa Vignoli".
Art. 2º A Rua denominada de Nágila Barbosa Vignoli, limita-se ao Norte: com a quadra O; ao Sul: com a quadra N; ao Leste: com a Avenida Projetada 1; e a Oeste: com espaço livre de uso público.
Art. 3º Caberá ao Cadastro Municipal Imobiliário, do Município de São Mateus, Estado do Espírito Santo, a proceder às devidas providências e comunicar as Agências de Correios, Bancárias, aos Escritórios da Escelsa, Telemar e demais órgãos interessados.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Palácio Legislativo Matheus Cunha Fundão, aos vinte e oito (28) dias do mês de julho (07) do ano de dois mil e vinte e três (2023).
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.