O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe são conferidas em Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou, o Prefeito tacitamente sancionou e ele promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica a atual, conhecida como Rua "Ouro", situada no Loteamento Jardim Bongosto, Bairro Carapina, Município de São Mateus, Estado do Espírito Santo, denominada de Rua "EDUARDO CASTELAN ALVES".
Art. 2º A Rua denominada de Eduardo Castelan Alves, limita-se ao Norte: com a Rua Emilio Gonçalves Martins dos Santos; ao Sul: com a Avenida João Nardoto; ao Leste: com as quadras B, G e P; e a Oeste: com a quadra A.
Art. 3º Caberá ao Cadastro Municipal Imobiliário, do Município de São Mateus, Estado do Espírito Santo, a proceder às devidas providências e comunicar as Agências de Correios, Bancárias, aos Escritórios da Escelsa, Telemar e demais órgãos interessados.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Palácio Legislativo Matheus Cunha Fundão, aos vinte e oito (28) dias do mês de julho (07) do ano de dois mil e vinte e três (2023).
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.