O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal de São Mateus aprovou e sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterado o Demonstrativo I - Metas Fiscais e o Anexo III - Resultado Primário e Nominal, que dispõe do Anexo de Metas Fiscais e da Metodologia e Memória de cálculo das metas anuais da Lei Municipal nº 2.064/2022 - Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO 2023, passando a vigorar conforme apresentada nos novos anexos, parte integrante desta Lei.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos 30 (trinta) dias do mês de agosto (08) do ano de dois mil e vinte e três (2023).
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.