LEI Nº 219, DE 22 DE ABRIL DE 1992

 

AUTORIZA REALIZAÇÃO DE DESPESAS COM REFEIÇÕES, COMBUSTÍVEL E HOSPEDAGEM A JUÍZES DA JUNTA DE CONCILIAÇÃO E JULGAMENTO.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal de São Mateus aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a realizar despesas com refeições, hospedagem e combustível de juízes da Junta de Conciliação e Julgamento, em serviço no Município.

 

§ 1º O combustível será fornecido em quantidade suficiente para vinda e retorno ao local de origem.

 

§ 2º A partir da instalação da Junta de Conciliação e Julgamento, em caráter definitivo, no Município de São Mateus, o Executivo Municipal cessará a ajuda das despesas com o órgão.

 

Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei serão contabilizadas na seguinte dotação orçamentária:

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS

Gabinete do Secretário

03070212.008 - 3.1.3.2.01 - Outros Serviços e Encargos

Ficha 52

 

Podendo o Chefe do Executivo Municipal suplementá-la, através de Decreto, se necessário.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos 22 (vinte e dois) dias do mês de abril do ano de mil novecentos e noventa e dois (1992).

 

PEDRO DOS SANTOS ALVES

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrado e publicado na Secretaria Municipal de Gabinete desta Prefeitura, na data supra.

 

MATHEUS ROSSINI SANTOS

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GABINETE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.