O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal de São Mateus aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a realizar despesas com refeições, hospedagem e combustível de juízes da Junta de Conciliação e Julgamento, em serviço no Município.
§ 1º O combustível será fornecido em quantidade suficiente para vinda e retorno ao local de origem.
§ 2º A partir da instalação da Junta de Conciliação e Julgamento, em caráter definitivo, no Município de São Mateus, o Executivo Municipal cessará a ajuda das despesas com o órgão.
Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei serão contabilizadas na seguinte dotação orçamentária:
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS
Gabinete do Secretário
03070212.008 - 3.1.3.2.01 - Outros Serviços e Encargos
Ficha 52
Podendo o Chefe do Executivo Municipal suplementá-la, através de Decreto, se necessário.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos 22 (vinte e dois) dias do mês de abril do ano de mil novecentos e noventa e dois (1992).
Registrado e publicado na Secretaria Municipal de Gabinete desta Prefeitura, na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.