LEI Nº 219, DE 21 DE JULHO DE 1994

 

ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.                                         

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber, que a Câmara Municipal de São Mateus aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:

 

Art. 1º Fica o chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir por decreto, crédito adicional suplementar no valor de R$ 640.800,00 (Seiscentos e Quarenta Mil e Oitocentos Reais), para reforço das seguintes dotações orçamentárias:

 

1100 - Gabinete do Prefeito.

03070202.002 - Manutenção das atividades do Gabinete do Prefeito

3.1.1.1.01 - Vencimentos e Vantagens Fixas F. 012................................... R$ 13.000,00

3.1.3.2.00 - Outros serviços e encargos F. 016........................................... R$ 5.000,00

 

1310 - Procuradoria Municipal

03040142.005 - Manutenção das atividades da Procuradoria Jurídica Municipal

3.1.1.1.01 - Vencimentos e Vantagens Fixas F. 037................................... R$ 13.000,00

 

1410 - Secretaria Municipal de Administração

03070212.006 - Manutenção das Atividades da Secretaria Municipal de Administração

3.1.1.1.01 - Vencimentos e Vantagens Fixas F. 044................................... R$ 55.000,00

3.1.1.3.00 - Obrigações Patronais F. 048................................................. R$ 58.000,00

3.1.3.2.00 - Outros serviços e encargos F. 049......................................... R$ 20.000,00

3.2.5.1.00 - Inativos F. 052................................................................... R$ 14.000,00

3.2.5.2.00 – Pensionistas F. 053............................................................ R$ 11.800,00

3.2.5.3.00 - Salário Família F. 054.......................................................... R$ 10.000,00

3.2.5.5.00 Assistência Médico Hospitalar F. 055.......................................... R$ 1.500,00

 

1510 - Secretaria Municipal de Finanças

03030212.07 - Manutenção das atividades da Secretaria Municipal de Finanças

3.1.1.1.01 - Vencimentos e vantagens fixas F. 059.................................... R$ 60.000,00

3.2.6.1.00 - Juros de Dívida contratada F. 066........................................... R$ 8.000,00

4.1.2.0.00 - Equipamento e Mat. Permanente F. 072................................... R$ 6.000,00

4.3.5.4.00 - Outras Amortizações F. 073.................................................. R$ 15.000,00

 

1610 - Secretaria Municipal de Desenvolvimento

03090422.008 - Manutenção das Atividades de Desenvolvimento Municipal

3.1.1.1.01 - Vencimentos e Vantagens Fixas F. 074 .................................... R$ 3.500,00

 

1710 - Secretaria Municipal de Agricultura

04070212.009 - Manutenção das Atividades da Secretaria Municipal de Agricultura

3.1.1.1.01 - Vencimentos e Vantagens Fixas F. 094 .................................. R$ 35.000,00

3.1.2.0.00 - Material de consumo F. 096 .................................................. R$ 5.000,00

3.1.3.2.00 - Outros Serviços e Encargos F. 098 ........................................ R$ 15.000,00

 

1810 - Secretaria Municipal de Obras

10533232.010 - Manutenção das Atividades da Secretaria Municipal de Obras

3.1.1.1.01 - Vencimentos e Vantagens fixas F. 106 ................................... R$ 70.000,00

3.1.2.0.00 '" Material de consumo F. 108 ................................................ R$ 20.000,00

 

1910 - Secretaria Municipal de Serviços Urbanos.

10070212.011 - Manutenção das atividades dos serviços de utilidades públicas

3.1.1.1.01 - Vencimentos e vantagens fixas F. 125 ................................. R$ 110.000,00

 

5010 - Secretaria Municipal de Saúde.

13754282.012 - Manutenção das atividades de Atendimento e P. da saúde

3.1.1.1.01 - Vencimentos e vantagens fixas F. 151 ................................... R$ 80.000,00

 

5310 - Secretaria Municipal de Cultura

08482462.017 - Subvenção para o centro recreativo - Associação A. S. Mateus

3.2.3.1.00 - Subvenções Sociais F. 214 .................................................. R$ 12.000,00

 

Total................................................................................................ R$ 640.800,00

 

Art. 2º Os recursos para abertura do crédito adicional de que trata o Art. 1º desta Lei, advirão das anulações parciais das seguintes dotações orçamentárias:

 

1210 - Coordenação Municipal de Planejamento

03070251.002 - Início da construção do Prédio da Prefeitura

4.1.1.0.00 - Obras e Instalações F. 033................................................. R$ 131.709,09

 

1810 - Secretaria Municipal de Obras

10585751.053 - Asfaltamento das principais ruas da cidade.

4.1.1.1.0.00 - Obras e instalações F. 115............................................... R$ 145.454,55

 

10585751.054 - Asfaltamento da chácara do Cricaré a Othaviano O. Santos e Pav. de V. Nova, V. Verde, N. Gomes, Cacique e Litorâneo

4.1.1.0.00 - Obras e Instalações F. 116................................................. R$ 145.454,55

 

1910 - Secretaria Municipal de Serviços Urbanos

10603271.049 – Iluminação Pública / Projeto inclusive B. Litorâneo

4.1.1.0.00 - Obras e Instalações F. 139................................................. R$ 218.181,81

 

Total Geral........................................................................................ R$ 640.800,00

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos (21) vinte e um dias do mês de julho do ano de mil novecentos e noventa e quatro (1994).

 

AMOCIM LEITE

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrado e publicado neste Gabinete desta Prefeitura, na data supra.

 

ANTONIO BENTO EMERENCIANO E SILVA

CHEFE DE GABINETE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.