O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe são conferidas em Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou, o Prefeito tacitamente sancionou e ele promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica a atual, conhecida como Avenida "Jardim Botânico", situada no Loteamento Residencial Soma - Estância II, Bairro Aviação, Município de São Mateus, Estado do Espírito Santo, denominada de Avenida "VEREADOR WALLACE CASTELLO DUTRA".
Art. 2º A Avenida denominada de Vereador Wallace Castello Dutra, limita-se ao Norte: com a quadra "S"; ao Sul: com a Rua Diamantina; ao Leste: com Parque Florestal; e a Oeste: com Parque Florestal.
Art. 3º Caberá ao Cadastro Municipal Imobiliário, do Município de São Mateus, Estado do Espírito Santo, a proceder às devidas providências e comunicar as Agências de Correios, Bancárias, aos Escritórios da Escelsa, Telemar e demais órgãos interessados.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Palácio Legislativo Matheus Cunha Fundão, aos vinte e três (23) dias do mês de outubro (10) do ano de dois mil e vinte e três (2023).
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.