LEI Nº 2, DE 10 DE JULHO DE 1975

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a conceder a remissão de foro do terreno foreiro sito à Rua da Liberdade, 141, medindo 26,00 metros de frente por 48,00 metros de fundos do domínio útil do Banco do Brasil S/A, conforme transcrição nº 15.834, às fls. 48, do livro 3-R, em 11.06.74, Registro de Imóveis local.

 

Art. 2º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de São Mateus, em 10 de julho de 1975.

 

AMOCIM LEITE

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrado e publicado na Secretaria desta Prefeitura a data supra.

 

SILVANIRA GARCIA

SECRETÁRIA

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.