O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a conceder a remissão de foro do terreno foreiro sito à Rua da Liberdade, 141, medindo 26,00 metros de frente por 48,00 metros de fundos do domínio útil do Banco do Brasil S/A, conforme transcrição nº 15.834, às fls. 48, do livro 3-R, em 11.06.74, Registro de Imóveis local.
Art. 2º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de São Mateus, em 10 de julho de 1975.
Registrado e publicado na Secretaria desta Prefeitura a data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.