O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito especial na importância de Cr$ 35.000,00 (trinta e cinco mil cruzeiros) com a finalidade de dar subvenção às seguintes entidades:
- Comitê Pró-Melhoramento Jaguará...................................................... Cr$ 15.000,00
- Ginásio Anexo de Barra Seca.............................................................. Cr$ 10.000,00
- Ginásio Anexo de Fátima................................................................... Cr$ 10.000,00
Art. 2º Os recursos para atender as despesas constantes do artigo anterior, serão originados da anulação parcial das seguintes dotações do orçamento vigente:
GABINETE DO PREFEITO
03 - Administração e Planejamento
0307 - Administração
0307014 – Def. do Interesse Pub. No Proc. Jurídico
3.000.00 – Despesas Correntes
3.100.00 – Despesas de Custeio
3.110.00 – Pessoal
3.111.00 – Pessoal Civil....................................................................... Cr$ 10.000,00
3.03.65 – Turismo
4.000.00 – Despesas de Capital
4.100.00 – Investimentos
4.110.00 – Obras Públicas
Melhoramento da Igreja Velha.............................................................. Cr$ 10.000,00
10 – HABITAÇÃO E URBANISMO
1060 – Serv. Utilidade Pública
4.000.00 – Despesas de Capital
4.100.00 – Investimentos
4.110.00 – Obras Públicas
Construção de praças, parques e jardins................................................. Cr$ 15.000,00
Total................................................................................................ Cr$ 35.000,00
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de São Mateus, em 25 de maio de 1976.
Registrado e publicado na Secretaria desta Prefeitura na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.