LEI Nº 2, DE 25 DE MAIO DE 1976

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte LEI:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito especial na importância de Cr$ 35.000,00 (trinta e cinco mil cruzeiros) com a finalidade de dar subvenção às seguintes entidades:

 

- Comitê Pró-Melhoramento Jaguará...................................................... Cr$ 15.000,00

- Ginásio Anexo de Barra Seca.............................................................. Cr$ 10.000,00

- Ginásio Anexo de Fátima................................................................... Cr$ 10.000,00

 

Art. 2º Os recursos para atender as despesas constantes do artigo anterior, serão originados da anulação parcial das seguintes dotações do orçamento vigente:

 

GABINETE DO PREFEITO

03 - Administração e Planejamento

0307 - Administração

0307014 – Def. do Interesse Pub. No Proc. Jurídico

3.000.00 – Despesas Correntes

3.100.00 – Despesas de Custeio

3.110.00 – Pessoal

3.111.00 – Pessoal Civil....................................................................... Cr$ 10.000,00

3.03.65 – Turismo

4.000.00 – Despesas de Capital

4.100.00 – Investimentos

4.110.00 – Obras Públicas

Melhoramento da Igreja Velha.............................................................. Cr$ 10.000,00

 

10 – HABITAÇÃO E URBANISMO

1060 – Serv. Utilidade Pública

4.000.00 – Despesas de Capital

4.100.00 – Investimentos

4.110.00 – Obras Públicas

Construção de praças, parques e jardins................................................. Cr$ 15.000,00

 

Total................................................................................................ Cr$ 35.000,00

 

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de São Mateus, em 25 de maio de 1976.

 

Registrado e publicado na Secretaria desta Prefeitura na data supra.

 

AMOCIM LEITE

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.