O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder ao Sr. Seir Sheideque Paulo, um auxílio financeiro de Cr$ 850.000,00 (oitocentos e cinqüenta mil cruzeiros).
Art. 2º A despesa decorrente do art. 1º desta Lei correrá à conta da seguinte dotação orçamentária:
DEPARTAMENTO DE SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL
3.1.3.0 - Serviços de Terceiros e Encargos
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos dois dias do mês de fevereiro do ano de mil novecentos e oitenta e quatro.
Registrada e publicada nesta Secretaria, na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.