LEI Nº 2, DE 03 DE FEVEREIRO DE 1984

 

Autoriza conceder auxílio financeiro, e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte LEI:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder ao Sr. Seir Sheideque Paulo, um auxílio financeiro de Cr$ 850.000,00 (oitocentos e cinqüenta mil cruzeiros).

 

Art. 2º A despesa decorrente do art. 1º desta Lei correrá à conta da seguinte dotação orçamentária:

 

DEPARTAMENTO DE SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL

3.1.3.0 - Serviços de Terceiros e Encargos

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos dois dias do mês de fevereiro do ano de mil novecentos e oitenta e quatro.

 

AMOCIM LEITE

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrada e publicada nesta Secretaria, na data supra.

 

IVONE LEITE

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE GABINETE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.