O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal de São Mateus, aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a fazer despesas, até o limite de Cr$ 150.000.000 (cento e cinqüenta milhões de cruzeiros), com aquisição de material de construção e gêneros alimentícios, para recuperação de casas e alimentação aos desabrigados, no Município de são Mateus, em decorrência das enchentes.
Art. 2º As despesas resultantes desta Lei, correrão à conta das dotações próprias do Orçamento vigente.
Art. 3º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a proceder a suplementação necessária, em decorrência desta Lei.
Art. 4º Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a partir do dia 14 de janeiro de 1985, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos (20) vinte dias do mês de março do ano de mil novecentos e oitenta e cinco (1985).
Registrada e publicada na Secretaria desta Prefeitura, na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.