O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal de São Mateus aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º Fica o chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a reajustar a remuneração dos servidores públicos Municipais Ativos, Inativos e Pensionistas, inclusive os regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho obedecendo os seguintes percentuais:
a) 50% (cinqüenta por cento), aos que recebiam menos de Cz$ 2.000,00 (dois mil cruzados) em 31.12.1986;
b) 40% (quarenta por cento), aos que recebiam mais de Cz$ 2.001,00 (dois mil e um cruzados) em 31.12.1986.
Parágrafo Único. Não se incluem neste artigo os professores da Escola de 2º Grau "Professor João Pinto Bandeira".
Art. 2º A hora/aula para a Escola de 2º Grau "Professor João Pinto Bandeira", é fixado em Cz$ 39,00 (trinta e nove cruzados) a partir de 01 de janeiro de 1987.
Parágrafo Único. Quanto aos professores da 5ª a 8ª é fixado em Cz$ 26,00 (vinte e seis cruzados) hora/aula a partir de 01.01.87.
Art. 3º A remuneração dos médicos pertencentes ao quadro da Secretaria Municipal de Saúde, ficam reajustados na base de 06 (seis) salários mínimos regionais.
Art. 4º A quota de salário-família devidos aos servidores públicos municipais estatutários ativos e inativos, por filho menor de 18 anos, fica fixada em Cz$ 50,00 (Cinqüenta cruzados).
Art. 5º Para efeito de aplicação desta Lei, serão desprezadas frações menores de Cz$ 0,50 (cinqüenta centavos) e arredondadas para mais as frações maiores de Cz$ 0,50 (cinqüenta centavos).
Art. 6º As despesas oriundas desta Lei, correrão à conta das dotações próprias do orçamento vigente, ficando desde já, autorizado a abertura dos competentes créditos suplementares, nos limites necessários à aplicação dos índices ora estabelecidos.
Art. 7º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, retroagindo seus efeitos a 01 de janeiro de 1987.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos (31) trinta e um dias do mês de janeiro do ano de mil novecentos e oitenta e sete (1987).
Registrada e publicada na Secretaria desta Prefeitura, na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.