LEI Nº 2, DE 15 DE MARÇO DE 1988

 

AUTORIZA REAJUSTE REMUNERAÇÃO DE SERVIDORES PÚBLICOS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal de São Mateus aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a reajustar a remuneração dos cargos abaixo, os quais passarão a perceber conforme quadro que segue:

 

DENOMINAÇÃO

QUANT.

PADRÃO

VENCIMENTOS

Supervisor Escolar

04

CC-4

24.200,00

Diretor de Divisão

32

CC-5

24.000,00

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, tendo a sua vigência a partir de 01 de fevereiro de 1988.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos (15) quinze dias do mês de Março do ano de mil novecentos e oitenta e oito (1988).

 

WALLAS BATISTA OLIVEIRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrada e publicada na Secretaria desta Prefeitura, na data supra.

 

ROSANGELA COSME

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE GABINETE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.