LEI Nº 2.199, DE 23 DE OUTUBRO DE 2023

 

DÁ À ATUAL, CONHECIDA COMO RUA "CANTAREIRA" (VIA LOCAL), SITUADA NO LOTEAMENTO RESIDENCIAL SOMA - ESTÂNCIA II, BAIRRO AVIAÇÃO, A DENOMINAÇÃO DE RUA "VEREADOR MANOEL MOREIRA BRAGA"

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe são conferidas em Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou, o Prefeito tacitamente sancionou e ele promulga a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica a atual, conhecida como Rua "Cantareira", situada no Loteamento Residencial Soma - Estância II, Bairro Aviação, Município de São Mateus, Estado do Espírito Santo, denominada de Rua "VEREADOR MANOEL MOREIRA BRAGA".

 

Art. 2º A Rua denominada de Vereador Manoel Moreira Braga, limita-se ao Norte: com a Rua Jalapão; ao Sul: com a Rua Jardim Botânico; ao Leste: com a quadra "K"; e a Oeste: com a quadra "L".

 

Art. 3º Caberá ao Cadastro Municipal Imobiliário, do Município de São Mateus, Estado do Espírito Santo, a proceder às devidas providências e comunicar as Agências de Correios, Bancárias, aos Escritórios da Escelsa, Telemar e demais órgãos interessados.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Palácio Legislativo Matheus Cunha Fundão, aos vinte e três (23) dias do mês de outubro (10) do ano de dois mil e vinte e três (2023).

 

PAULO FUNDÃO

PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.