O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Especial no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), para pagamento de rescisões dos Servidores Públicos exonerados na Administração anterior, recebendo a seguinte classificação:
1401 - Secretaria Municipal de Administração
03.07.021.2047 - Pagamento de salários e rescisões do exercício de 2000
3.1.90.00 - Diversas despesas de custos
3.1.9.2.00 - Despesas de exercícios anteriores........................................ R$ 200.000,00
Art. 2º Os recursos para Abertura do Crédito Adicional ora autorizado advirão das anulações parciais nas seguintes dotações orçamentárias:
1401 - Secretaria Municipal de Administração
03.07.021.2005 - Manutenção das atividades da Secretaria de Administração e Ajuda de Custo para aperfeiçoamento de Servidor
3.1.3.3.0.00 - Serviços de terceiros e encargos
3.1.3.2.99 - Diversos serviços e encargos F 40........................................ R$ 100.000,00
1501 - Secretaria Municipal de Finanças
03.07.021.2007 - Manutenção das Atividades da Secretaria de Finanças
3.1.3.0.00 - Serviços de terceiros e encargos
3.1.3.2.99 - Diversos serviços e encargos F54......................................... R$ 100.000,00
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor, na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos 15 (quinze) dias do mês de março (03) do ano de dois mil e um (2001).
Registrado e publicado neste Gabinete desta Prefeitura, na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.