O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal de São Mateus aprovou e sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a DOAR COM ENCARGO, por escritura pública uma área de terra da municipalidade a TECHNOBRAS BRAZILIAN TECHNOLOGY IN SPICE STERILIZATION LTDA, Pessoa Jurídica de Direito Privado, com sede na Rodovia Othovarino Duarte Santos sala 47, 712 Bairro Carapina, nesta cidade de São Mateus, Estado do Espírito Santo, inscrita no CNPJ nº. 50.190.571/0001-04, tendo como representantes legais o Sr. Rolando Martin, brasileiro, casado sob o regime comunhão parcial de bens, empresário, inscrito no CPF nº. 834.114.537-53 e RG nº. 253 982 SSP-ES, residente e domiciliado na Rua Horácio Barbosa Alves, nº 517, Bairro Guriri Norte, nesta cidade de São Mateus/ES,CEP 29946-540 e, o Sr. Gilbert Canal, brasileiro, casado sob regime de comunhão parcial de bens, Administrador, inscrito no CPF nº. 088.599.047-14 e RG nº. 1.702.069 SSP/ES, residente e domiciliado na Rua Benedito Thomaz, nº 31, Bairro Aviação, nesta cidade de São Mateus/ES CEP 29934-660.
Parágrafo Único. A área a ser doada é uma área de terra rural, legitimado "BLOCO 28 FRD - Parte 1", neste Município e Comarca de São Mateus, Estado do Espírito Santo, medindo uma área de 40.000,00 m2 (Quarenta mil metros quadrados), limitando-se: ao norte, com o Município de São Mateus, Estado do Espirito Santo; ao sul, com o Município de São Mateus, Estado do Espirito Santo; a leste, com Município de São Mateus, Estado do Espirito Santo; e, a oeste, com o Município de São Mateus, Estado do Espirito Santo, sendo parte de um todo maior medindo 506.514,00 (quinhentos e seis mil, quinhentos e quatorze metros quadrados), de propriedade do Município de São Mateus Estado do Espirito Santo, registrado sob a matricula nº 54.951, livro 02, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de São Mateus-ES.
Art. 2º A presente doação será realizada com encargos para construção de uma Indústria de esterilização de grãos, operando com o sistema natural de esterilização com tecnologia VENTILEX, onde serão desenvolvidas as seguintes atividades: Apoio à agricultura (esterilização de pimentas e especiarias), transporte rodoviário de carga intermunicipal, interestadual e internacional, depósito de mercadorias para terceiros, organização logística do transporte de cargas , entre outras atividades similares e comerciais.
§ 1º A doação será realizada com os encargos abaixo especificados, devendo a empresa beneficiada dar início a construção que trata o caput desde artigo no prazo de até 01 (um) ano, bem como entrar em atividade no prazo máximo de 02 (dois) anos, a contar da publicação desta Lei.
I - A destinação do imóvel ora doado será exclusivamente para instalações da Donatária, a saber:
a) prédio Administrativo;
b) quatro galpões;
c) área de estocagem de Container;
d) área de estacionamento de caminhões e automóveis.
II - Na fase de instalação e operação, a Donatária deverá priorizar a contratação de mão de obra local, nos termos da Lei Municipal nº 1.388/2014, alterada pela Lei Municipal nº 1.741/2019, devendo gerar no mínimo 32 (trinta e dois) empregos diretos, além da manutenção de aproximadamente 60.000 empregos indiretos na produção de pimenta-do-reino, em aproximadamente 15.000 propriedades rurais localizadas no estado do Espírito Santo. A empresa ofertará suas vagas de empregos por meio do SINE - Sistema Nacional de Empregos.
§ 2º Findo o prazo sem que sejam cumpridos os encargos constantes deste artigo, o imóvel objeto da doação reverterá ao Patrimônio Público Municipal, independentemente de qualquer notificação da municipalidade, quer seja judicial ou extrajudicial, não cabendo ao erário qualquer indenização à Donatária pelas benfeitorias feitas no imóvel objeto desta doação, nos termos da alínea a, do inciso I, do artigo 166, da Lei Orgânica Municipal.
Art. 3º Fica a Donatária terminantemente proibida de vender, ceder, transferir ou gravar ônus para terceiros, da área descrita nesta Lei, antes de cumprir o disposto no Parágrafo Único deste artigo, exceto quando se tratar de garantia real e hipotecária, sendo esta em 2º grau, para financiamento destinado exclusivamente para a construção e implantação de uma unidade fabril.
Parágrafo Único. Após 10 (dez) anos de efetiva atividade, a contar da data do cumprimento das exigências constantes do artigo 2º da presente Lei, fica o imóvel definitivamente incorporado ao patrimônio da Donatária.
Art. 4º As despesas decorrentes da transcrição ou outras quaisquer para legalização da área objeto desta Lei, correrão a conta exclusiva da Donatária.
Art. 5º A doação será outorgada para o fim exclusivo de construção de base operacional e administrativa da empresa TECHNOBRAS BRAZILIAN TECHNOLOGY IN SPICE STERILIZATION LTDA, a fim de que sejam promovidas implantação e ampliação da empresa, comprometendo-se a donatária a assegurar aos servidores municipais encarregados para fiscalizar e verificar o cumprimento do encargo previsto na presente lei.
Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.
Gabinete do Prefeito de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos 17 (dezessete) dias do mês de outubro (10) do ano de dois mil e vinte e três (2023).
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.