LEI Nº 220, DE 03 DE AGOSTO DE 1994

 

MODIFICA O ARTIGO 1º E PARÁGRAFOS DA LEI Nº 215/94, DE 17 (DEZESSETE) DE JUNHO DE 1994, QUE AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIO COM A COMPANHIA VALE DO RIO DOCE S/A - CVRD.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber, que a Câmara Municipal de São Mateus aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:

 

Art. 1º o Art. 1º e Parágrafos da Lei nº 215/94, de 17 (dezessete) de junho de 1994, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado, em nome do Município de São Mateus, Estado do Espírito Santo, firmar Convênio com a Companhia Vale do Rio Doce S/A - CVRD, para recebimento de recursos, o qual serão destinados à Associação de Moradores "Nova Esperança", para manutenção das atividades assistenciais e educacional das creches e pré-escolas municipais em atendimento à aproximadamente 2.800 (duas mil e oitocentas) crianças em regime escolar integral durante os dias letivos de cada exercício.

 

Parágrafo Único. No que tange ao recebimento dos recursos caberá à Câmara Municipal, através de seus vereadores fiscalizar sua aplicação.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo aos 03 (três) dias do mês de agosto do ano de mil novecentos e noventa e quatro (1994).

 

AMOCIM LEITE

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrado e publicado neste Gabinete desta Prefeitura, na data supra.

 

ANTONIO BENTO EMERENCIANO E SILVA

CHEFE DE GABINETE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.