O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber, que a Câmara Municipal de São Mateus aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º o Art. 1º e Parágrafos da Lei nº 215/94, de 17 (dezessete) de junho de 1994, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal
autorizado, em nome do Município de São Mateus, Estado do Espírito Santo,
firmar Convênio com a Companhia Vale do Rio Doce S/A - CVRD, para recebimento
de recursos, o qual serão destinados à Associação de
Moradores "Nova Esperança", para manutenção das atividades
assistenciais e educacional das creches e pré-escolas municipais em atendimento
à aproximadamente 2.800 (duas mil e oitocentas) crianças em regime escolar
integral durante os dias letivos de cada exercício.
Parágrafo Único. No que tange ao recebimento dos recursos
caberá à Câmara Municipal, através de seus vereadores fiscalizar
sua aplicação.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo aos 03 (três) dias do mês de agosto do ano de mil novecentos e noventa e quatro (1994).
Registrado e publicado neste Gabinete desta Prefeitura, na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.