O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal de São Mateus aprovou e sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Cooperativa de Beneficiamento, Comercialização e Prestação de Serviços dos Agricultores Assentados - COOPTERRA, com sede localizada na Rodovia Miguel Curry Carneiro - BR 381, Km 40, Assentamento Vale da Vitória, Distrito de Nestor Gomes, neste Município de São Mateus, Estado do Espírito Santo, CEP 29.949-040, CNPJ sob o nº 17.831.042/0001-77.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos 19 (dezenove) dias do mês de outubro (10) do ano de dois mil e vinte e três (2023).
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.