O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe são conferidas em Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou, o Prefeito tacitamente sancionou e ele promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica a atual, conhecida como Rua "Vale do Itaim" (via local), situada no Loteamento Residencial Soma - Estância II, Bairro Aviação, Município de São Mateus, Estado do Espírito Santo, denominada de Rua "JOATHAN FUNDÃO".
Art. 2º A Rua denominada de Joathan Fundão, limita-se ao Norte: com a Rua Jalapão; ao Sul: com a Rua Jardim Botânico; ao Leste: com a quadra "L"; e a Oeste: com a quadra "M".
Art. 3º Caberá ao Cadastro Municipal Imobiliário, do Município de São Mateus, Estado do Espírito Santo, a proceder às devidas providências e comunicar as Agências de Correios, Bancárias, aos Escritórios da Escelsa, Telemar e demais órgãos interessados.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Palácio Legislativo Matheus Cunha Fundão, aos vinte e três (23) dias do mês de outubro (10) do ano de dois mil e vinte e três (2023).
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.