LEI Nº 2.208, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2023

 

DÁ À ATUAL, CONHECIDA COMO RUA "A1’, SITUADA NO BAIRRO SEAC, A DENOMINAÇÃO DE RUA "CLELIA BATISTA DOS SANTOS".

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe são conferidas em Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou, o Prefeito tacitamente sancionou e ele promulga a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica a atual, conhecida como Rua "A", situada no bairro SEAC, Município de São Mateus, Estado do Espírito Santo, denominada de RUA "CLELIA BATISTA DOS SANTOS".

 

Art. 2º A Rua denominada de Clelia Batista dos Santos, limita-se ao Norte: com a Rua Karina, ao Sul: com a Rua Projetada, ao Leste: com a quadra 02 e ao Oeste: com a quadra 01.

 

Art. 3º Caberá ao cadastro Municipal Imobiliário, do Município de São Mateus, Estado do Espírito Santo a proceder às devidas providências e comunicar às Agências de Correios, Bancárias, aos Escritórios da Escelsa, Telemar e demais órgãos interessados.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Palácio Legislativo Matheus Cunha Fundão, aos dezessete (17) dias do mês de novembro (11) do ano de dois mil e vinte e três (2023).

 

PAULO FUNDÃO

PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.