O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe são conferidas em Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou, o Prefeito tacitamente sancionou e ele promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica a atual, conhecida como Rua "Projetada 13", situada no Loteamento Residencial Vista do Cricaré, Bairro Litorâneo, Município de São Mateus, Estado do Espírito Santo, denominada de Rua "JORGE BARBOZA AFFONSO".
Art. 2º A Rua denominada de Jorge Barboza Affonso, limita-se ao Norte: com a quadra "S"; ao Sul: com a quadra "R"; ao Leste: com a Avenida Projetada 03; e a Oeste: com a Rua Projetada 09.
Art. 3º Caberá ao Cadastro Municipal Imobiliário, do Município de São Mateus, Estado do Espírito Santo, a proceder às devidas providências e comunicar as Agências de Correios e Bancárias, aos Escritórios da EDP e SAAE, bem como aos demais órgãos interessados.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Palácio Legislativo Matheus Cunha Fundão, aos dezessete (17) dias do mês de novembro (11) do ano de dois mil e vinte e três (2023).
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.