LEI Nº 221, DE 22 DE ABRIL DE 1992

 

TORNA DE UTILIDADE PÚBLICA.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal de São Mateus aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:

 

Art. 1º Fica decretada de Utilidade Pública a ASSOCIAÇÃO DOS PEQUENOS AGRICULTORES JOÃO OSWALDO VALIATTI-APAJOV, fundada em 07 (sete) de julho de 1990, nesta Cidade de São Mateus, Estado do Espírito Santo, com finalidade filantrópica, social e assistencial, sediada no Distrito de Nestor Gomes, neste Município de São Mateus, Estado do Espírito Santo, inscrita no Cadastro Geral do Contribuinte (CGC) nº 31.788.987/0001-84, com os estatutos registrados no Cartório do Registro Civil das Pessoas Jurídicas da Comarca de São Mateus, Estado do Espírito Santo, sob o nº 1.180, fls. 81 v, do Livro próprio de nº A-01, assim como publicados no Diário Oficial deste Estado, obedecendo a legislação em vigor.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos 22 (vinte e dois) dias do mês de abril do ano de mil novecentos e noventa e dois (1992).

 

PEDRO DOS SANTOS ALVES

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrado e publicado na Secretaria Municipal de Gabinete desta Prefeitura, na data supra.

 

MATHEUS ROSSINI SANTOS

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GABINETE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.