O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe são conferidas em Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou, o Prefeito tacitamente sancionou e ele promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação de Agricultores Familiares e Assentados de Nestor Gomes - AFANG, com sede localizada na Rodovia Miguel Curry Carneiro - BR 381, Km 43, Córrego da Palmeira, Distrito de Nestor Gomes, neste Município de São Mateus, Estado do Espírito Santo, CEP 29.949-040, CNPJ sob o nº 31.789.092/0001-64.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Legislativo Matheus Cunha Fundão, aos onze (11) dias do mês de dezembro (12) do ano de dois mil e vinte e três (2023).
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.