O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe são conferidas em Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou, o Prefeito tacitamente sancionou e ele promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica a Unidade Básica de Saúde, localizada na Rua Cachoeira do Cravo, Rodovia Miguel Curry Carneiro, Km 41, Distrito de Nestor Gomes, São Mateus - Estado do Espírito Santo, denominada de "UBS MOACIR CÂNDIDO DO VALE".
Art. 2º A presente denominação deverá tornar-se pública por meio da afixação de placa, podendo ainda ter pintura na fachada e/ou muro da Unidade Básica de Saúde.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Legislativo Matheus Cunha Fundão, aos quatorze (14) dias do mês de dezembro (12) do ano de dois mil e vinte e três (2023).
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.